Mediação Familiar, pais para além do divórcio

De forma comum, existe a tradição de procurar ajuda junto de advogados e por fim, tribunais. Destes, são esperadas soluções para os diferendos dos pais, no momento em que se torna necessário conciliar esforços de modo a oferecer continuidade à vida familiar dos filhos.

21 de Junho, 2021

Casais que sonham o amor eterno, têm filhos e entretanto encontram-se com a separação.

A separação e o divórcio representam uma vivência desafiante na vida de qualquer família.

De forma comum, existe a tradição de procurar ajuda junto de advogados e por fim, tribunais. Destes, são esperadas soluções para os diferendos dos pais, no momento em que se torna necessário conciliar esforços de modo a oferecer continuidade à vida familiar dos filhos.
Dois adultos, um casal, que se confrontam com a frustração de uma relação que não prossegue, optam pela separação. Acreditam que desse modo estão a
dar lugar à esperança de uma vida mais feliz, e aos seus filhos, a possibilidade de terem uns pais mais realizados.

A separação do casal com filhos, trás para o debate da atualidade as questões que envolvem a partilha das responsabilidades parentais: o facto dos filhos terem duas casas e uma só família; existem pontos de vistas muito diferentes entre os profissionais da área ( psicólogos; advogados; magistrados; juízes; técnicos das CPCJ, assistentes sociais).
Centrada no interesse da criança e no seu bem estar, surge a mediação de conflitos familiares, como uma ferramenta extrajudicial, isto é portas fora do
tribunal. Neste domínio, o interesse foca-se na conjugação de responsabilidades dos pais em virtude do interesse e maior bem estar dos seus filhos. A parentalidade fica objectivamente focada na coparentalidade.

Os pais que se entregam ao processo de mediação, confiam num profissional neutro que apenas desempenha o papel de facilitador naquilo que concerne ao
encontro de vontades em torno da vida dos filhos. A vida dos filhos, apesar de vivida em separado com cada um dos seus pais, é gerida em conjunto por ambos. Assim, pai e mãe, á volta de uma mesa, debatem os dias em que cada um está com os filhos; a forma como se articulam nas actividades diárias: levar á escola; actividades complementares; festas de aniversários; relação e convívios com a família alargada; escolha do colégio; pagamento de despesas de saúde, alimentação, vestuário, educação..; também se debatem os momentos em que a criança pode e deve estar com os pais em simultâneo. E, sobretudo, cria-se espaço ao diálogo, à partilha e à dúvida… que isto de se educar crianças; desempenhar o papel de mãe e de pai, não são caminhos de certezas, mas sim de dúvidas embora com muitas convicções.

Os pais que beneficiam do processo de mediação familiar, têm a possibilidade de ver esbatidos os seus conflitos e divergências enquanto casal, separar estas
duas realidades e dimensões é crucial. Passam a funcionar como um casal parental, e é neste foco que se trabalha e investe. O processo de mediação familiar pressupõe um conjunto de sessões com vista a que se alcance um acordo. O processo não finda, necessariamente com a obtenção do acordo de responsabilidades parentais. Pois, muitas vezes, dadas as circunstâncias de vida do pai e da mãe e as modificações que as mesmas sofrem, revela-se necessário retomar o processo e ajustar o acordo obtido á realidade que as mudanças da realidade impuseram. Nem sempre, disto resulta uma alteração do acordo, mas sim apenas ajustes no mesmo.

Pai e mãe unidos na tarefa da parentalidade, desafios que a sociedade enfrenta e onde a mediação familiar pretende existir como um meio onde o espaço ao
diálogo e encontro de opiniões sejam a diferença para o bem estar dos mais pequenos que estão a crescer e para lá da sua maioridade vão ter presentes, em suas vidas, pai e mãe.

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