Burnout é uma palavra que deriva do inglês e resulta da junção de queimar fora.
A Síndrome de Burnout está classificada como doença profissional desde 01 de janeiro de 2022 pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e incluída como doença ocupacional na Classificação Internacional de Doenças CID, 11º revisão.
Define-se como estado de esgotamento físico e mental causado pelo exercício de uma atividade profissional. Está consagrado como um problema associado ao emprego/desemprego e assume-se como um stress crónico no trabalho que foi gerido com insucesso.
A OMS carateriza a síndrome de burnout como um sentimento de exaustão, cinismo ou sentimentos negativistas ligados ao trabalho e eficácia profissional reduzida.
Trata-se, pois, de um fenómeno ocupacional que vem descrito no capítulo de Fatores que influenciam o estado de saúde, e é entendido como uma doença profissional que resulta de mau estar mental no local de trabalho.
Os riscos psicossociais têm vindo a aumentar de entre os quais: o aumento da carga laboral; o elevado ritmo de trabalho; a precariedade do vínculo contratual; a incerteza socio laboral; são os que maior impacto têm na saúde do indivíduo. Estes fatores contribuem para perda de qualidade e rendimento laboral, absentismo e turnover, com elevado impacto no PIB dos países industrializados.
A intervenção nesta realidade inicia-se pela prevenção, ou seja, a intervenção primária, com implementação de locais de trabalho saudáveis onde se promove e atende a saúde integral do indivíduo e se mitigam os riscos psicossociais.
A intervenção organizacional, através de um psicólogo especialista em psicologia das organizações, social e do trabalho pela Ordem dos Psicólogos Portugueses, irá permitir implementar medidas organizacionais e individuais na instituição laboral, tendo em vista a criação de liberdade e autonomia dos trabalhadores e a possibilidade de se oferecer apoio psicossocial, assim como a inclusão de atividades laborais estruturadas para a prevenção e redução do stress. Modificando, de base, a cultura organizacional.
Detetando-se o início ou desenvolvimento de sintomas compatíveis com síndrome de burnout, cabe à equipa de saúde ocupacional orientar para serviços clínicos especializados em intervenção psicológica em síndrome de burnout, garantindo que decorre uma avaliação do dano psicológico que passam a ser assegurados pelo seguro de acidentes de trabalho, tal como é este que assegura o eventual período de tratamento e/ou de recuperação.
Por Ana Rita Valbom
Psicólogo inscrita na Ordem dos Psicólogos Portugueses com cédula nº 66 especialista em Psicologia do trabalho, social e das organizações, em Psicologia Clínica e da saúde e em Psicologia da Justiça.